Por meio da Medida Provisória 392/2022, contribuintes maranhenses que possuem débitos do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podem aproveitar até o dia 15 de setembro a redução das multas e juros.
A medida teve como contexto o cenário nacional de recessão econômica que necessitou de mecanismos que contribuíssem para o gerenciamento da inadimplência e para recuperação de créditos devidos.
Serão englobadas reduções para débitos inscritos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação. A adesão é até o dia 15 de setembro.
Para débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021 o sistema já está habilitado para adesão. Para os débitos do ano de 2022 o sistema está finalizando ajustes e estará habilitado nos próximos dias para adesão.
Benefícios ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito em até 36x, porém, sem redução de multas e juros, devendo ser realizado em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.
Pagamento à vista pode ser feitos na página do ITCD. Já o parcelamento deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Benefícios IPVA
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.