A competência em investigar e materializar casos no âmbito federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não ao Estado. Foi o que apontou o desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pondo em cheque a competência da Justiça Estadual na operação contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL).
Apontado pelo Ministério Público do Maranhão, por suposta fraude em licitações de empresa em que foi citado como sócio, Maranhãozinho teve a residência tomada pela polícia, na quarta-feira (6), ocasião em que foram levados equipamentos, documentos e outros itens que serviriam à investigação.
O parlamentar chegou a emitir uma nota à imprensa, mostrando surpresa com a investigação e sugerindo conotação política. Segundo o desembargador Guerreiro Júnior afirmou que “mesmo na fase de investigação, é do STF a competência para processar casos contra deputado federal, supostamente envolvido em ilícito penal”. E fica o questionamento: a quem interessa prejudicar o nome do pré-candidato ao Governo do Estado.