EVENTO PROMOVIDO PELO TJMA CONTA A PARTICIPAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA BACANGA FM O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)
na última terça-feira, 11, no Fórum Sarney Costa, sobre a Regulação das Plataformas Digitais, que teve como destaque a palestra do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e que funcionou também como aula inaugural do curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA),
contou também com a cobertura da Rádio Comunitária Bacanga FM. O evento realizado no último dia 11, em que se comemora o Dia do(a) Estudante, do(a) Magistrado(a) e do(a) Advogado(a), e que também foi a abertura das comemorações dos 210 anos do TJMA, teve como ápice a palestra proferida pelo Ministro da Justiça, Flávio Dino, que discorreu sobre a questão da Regulação das mídias sociais no país. Num país como o Brasil, de dimensões continentais e com mais de 210 milhões de habitantes, com uma população muito diversa, é natural que existam discussões e divergências em diversos espaços (políticos, religiosos, culturais etc) e de diversas maneiras, não seria diferente quando se fala de regulação das mídias sociais. Em se tratando de formação da opinião pública, os meios de comunicação têm um papel muito importante nessa questão,além de grande responsabilidade pelas suas publicações. Pois o que é considerado crime fora das redes sociais, também é crime, e de maior pontencialidade, nas chamadas redes sociais. No Brasil, cerca de 50% da mídia (dos grandes Meios de Comunicação Social) é controlada por apenas 5 famílias. Este número não reflete a pluralidade necessária para que exista verdadeiramente um Estado democrático de direito, e, na contramão, existem muitos países que utilizam da regulação da mídia para controlar a opinião pública, como instrumento de consolidação de regimes autoritários. Mas como a regulação da mídia pode fortalecer a democracia? No Brasil, cinco grandes empresas de telecomunicação dominam os meios de maior audiência: Globo, Bandeirantes, Record, RBS e Grupo Folha (de São Paulo). Destaca-se a abrangência da Rede Globo, que além de deter os maiores números de audiência da TV aberta, também soma dezenas de canais na TV a cabo, veículos jornalísticos impressos e canais de rádio. Apesar da vasta dimensão do território brasileiro, a produção do conteúdo destes veículos também é concentrada geograficamente. Estima-se que 80% dos escritórios que controlam os principais meios de comunicação no Brasil estão localizados nas regiões Sudeste e Sul. Com tanto poder nas mãos de poucas pessoas/famílias, essa transmissão das informações é naturalmente restrita. Isso porque apenas os grupos detentores dos grandes canais é que têm sua voz ouvida e seus interesses defendidos com vigor, principalmente às camadas populares pobres, deixando assim as tantas rádios Comunitárias, espalhadas pelo país, numa situação totalmente longe das regras de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, pois faltam a esses veículos maior apoio financeiro, liberdade técnica e de equipamentos para que suas transmissões cheguem mais longe e ao alcance das camadas populacionais mais pobres. Em alguns países com democracia mais consolidada, a mídia passou por processos de regulamentação, e isso dificulta a formação ou manutenção de monopólios e oligopólios (caso do Brasil) no setor. É o que aconteceu com o Canadá, Reino Unido e Alemanha, por exemplo. Para se ter uma ideia, na França, onde a mídia é regulada desde os anos 1980, nenhuma empresa pode controlar mais de 30% da mídia impressa. Há medidas para garantir também a proteção de direitos humanos e fundamentais do indivíduo, além de um órgão fiscalizador atuante. Na Argentina, onde há regulação da mídia desde 2009, a legislação atua combatendo a descentralização dos meios de comunicação, incentivando a competição no setor e a produção nacional e local de conteúdo. Além disso, criou-se o Afsca, órgão fiscalizador que também atende reclamações da população referentes à mídia.
Em sua palestra, o Ministro Flávio Dino, disse que “o que o governo federal propõe com o debate da regulação das mídias sociais digitais é que, em alguns casos, haja, sim, a responsabilidade civil e jurídica das plataformas, não apenas no caso de nudez e de ato sexual de natureza privada, que já está no artigo 21 do Código Civil. Nós queremos que essa responsabilidade se dê em torno de três hipóteses, além da citada acima. E a segunda, no caso de conteúdo impulsionado por publicidade. Então, se uma loja diz: compre uma pistola 9 milímetros e esse conteúdo é impulsionado, ou seja, a plataforma está ganhando dinheiro e essa pistola é ilegal, como de fato passou a ser, menos para os policiais, e depois acontecer alguma ação delituosa com essa pistola, a plataforma digital deve responder juridicamente por isso. Isso é censura? Publicidade, ganhou dinheiro. Assumiu o ônus. É quase a Teoria do Risco do Direito Civil, do Risco-Proveito. Do ônus e do bônus, que está no Direito Civil. A outra hipótese que estamos propondo é de que as Plataformas passem a ter o chamado ‘dever de cuidado’. E isso em alguns países esse ‘dever de cuidado’ é ainda mais largo, se estendendo a todo o Código Penal. Nós estamos sendo mais moderados, pois elegemos alguns conteúdos em que as plataformas digitais passem, explicitamente, a ter o dever de serem vigilantes no sentido de evitar a perpetração, incitação ou apologia de alguns crimes, quais sejam: crimes contra o estado democrático de direito, tipificados no Código Penal; atos de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação, que está repleto na internet; crimes contra crianças e adolescentes (previstos na Lei 8.069); racismo; violência contra a mulher; infração sanitária (campanhas antivacinas) e abusos ou maus-tratos a animais. Esses conteúdos, com a regulação, estariam num âmbito em que as plataformas ficariam obrigadas a agir. Flávio Dino encerrou dizendo que “o projeto de lei, proposto pelo governo Lula, é que visa regulamentar as redes sociais com o objetivo de disciplinar a tecnologia a serviço de bons valores”. O desembargador Paulo Velten, Presidente do TJMA, ponderou, dizendo que “foi um debate aberto, republicano como deve ser todo debate na atualidade. Nós estamos, portanto, verificando que há no Congresso um projeto de Lei, que é o Projeto 2.630 de 2020, que está trazendo um ambiente de disciplina jurídica, um ambiente civilizatório, um ambiente mais fácil de se conviver com os instrumentos da tecnologia moderna. O Ministro Flávio Dino deixou muito claro que a ideia do governo brasileiro, do parlamento brasileiro e de toda a comunidade jurídica que tem acompanhado esse esforço, não é jamais de tirar o valor dos instrumentos da tecnologia, mas, ao contrário, é fazer com que a tecnologia se devolva dentro de um ambiente de ética, de respeito, naquilo que nós esperamos de uma sociedade organizada”. Reportagem: César Soeiro, programa “Revista Popular”.
FONTE: Bacanga FM e Revista Popular
REPORTAGEM :César Soeiro