Um homem considerado foragido do sistema prisional foi localizado nesta terça-feira (7) durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-135. Ele era procurado desde o dia 10 de maio de 2022.
O homem – que não teve identidade divulgada – era passageiro de um carro abordado por equipe da PRF na altura do km 235 da BR-135, próximo ao povoado Independência.
Segundo a PRF, os envolvidos seguiam de Rosário à capital, São Luís. A ordem de parada foi dada para averiguação da regularidade dos documentos do motorista e do veículo em si.
O motorista, um homem de 25 anos de idade, apresentou a identidade e disse não ser habilitado. Ele levava uma passageira de 27 anos e o foragido, que deu nome falso aos agentes da PRF. Após consultas, a polícia constatou o mandado de prisão em aberto do passageiro.
A PRF também constatou que o veículo tinha placa falsa e havia sido registrado em um Boletim de Ocorrência emitido no dia 13 de outubro de 2022, em Teresina, no Piauí. Segundo a PRF, os indícios apontaram para a clonagem do carro.
Pesquisas nos sistemas criminais revelaram registros em desfavor do foragido, incluindo crimes cometidos contra instituições financeiras nos estados do Mato Grosso do Sul e do Maranhão.
A PRF também descobriu que a passageira respondia a processo criminal por homicídio no Pará – tendo sido denunciada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município de Castanhal.
Entretanto, um mandado de prisão referente à suspeita não foi encontrado.
A PRF apreendeu, do interior do veículo, ferramentas do tipo parafusadeira, com duas baterias carregadas, uma chave de fenda grande, uma espátula tipo pé-de-cabra, além de um par de placas de identificação veicular.
Os envolvidos e o carro foram levados à Unidade Operacional da PRF em Peritoró, para os procedimentos seguintes, para a verificação mais detalhada do veículo e para a confirmação da identidade do passageiro que estava sem documentos.
Ainda de acordo com a PRF, os suspeitos e o foragido também foram encaminhados à Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), “para adoção dos procedimentos pertinentes”.