Fruto de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública (DPE/MA), o Poder Judiciário concedeu liminar que autoriza a inscrição de candidatos com mais de 35 anos em todos os cargos previstos no concurso da Guarda Municipal realizado pelo Município de São Luís.
A ação foi ajuizada pelas defensoras públicas Kamila Barbosa e Silva Damasceno e Luciana dos Santos Lima, contando com o apoio do defensor público Lúcio Lins Siqueira Ramos, durante o trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Dentre várias alegações, a ACP afirma que a imposição de limite de idade não se justifica em razão das atribuições dos cargos previstos no certame, vez que voltadas à proteção do patrimônio municipal, orientação de turistas e da comunidade, proteção do meio ambiente, orientação do tráfego, segurança preventiva e salvamento em praias ou mesmo a atividades de instrumentistas de banda, como verificado em relação ao Guarda Municipal Músico.
Em decisão proferida pelo juiz de direito Francisco Soares Reis Júnior, o Município não poderá impedir a inscrição dos candidatos com idade superior a 35 anos. Ainda, enfatiza o magistrado que “A imposição irrazoável de limite de idade para acesso aos cargos públicos viola ainda outros princípios que orientam a execução dos concursos públicos, tais como o da impessoalidade e da isonomia, que democratizam o acesso aos cargos públicos e ampliam a possibilidade da Administração Pública de selecionar os melhores candidatos para seus quadros”, pontuou.
A violação constitucional foi inserida inicialmente no certame que seleciona candidatos para o provimento de cargos da carreira de guarda municipal de 2ª classe, guarda municipal salva-vidas de 2ª classe, guarda municipal músico de 2ª Classe.