Em julgamento retomado nesta quinta-feira (3) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 a 1, para manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões, após voto proferido pela ministra Rosa Weber. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A confirmação do valor por parte da Suprema Corte carimba o alto valor do fundo.
Segundo Rosa Weber, não há inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpretação da ministra é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata da indicação de políticas públicas e não de números. Apesar do voto contrário ao relatório, a ministra expressou concordância com o ministro André Mendonça sobre “desconforto” com relação ao valor do fundo eleitoral enquanto outras áreas estão com desinvestimento.
Segundo Rosa Weber, não há inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpretação da ministra, é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tratar da indicação de políticas públicas e não de números.
“Registro posição diversa com a do relator com relação aos limites da causa de pedir aberto com relação aos controles de constitucionalidade, uma vez afastado o vício da inconstitucionalidade formal […] Apesar de compartilhar o desconforto quanto à majoração do fundo especial de financiamento de campanha em desalinho com inflação e com as carências da sociedade brasileira em diversos setores, a exemplo, o de educação e saneamento básico”, votou.
Ação de Insconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fundão foi impetrada pelo Partido Novo, que defendia que o fundo eleitoral devesse retornar para o mesmo valor de 2020, de R$ 2,1 bilhões mais a correção inflacionária, o que foi negado, apesar do relatório favorável do ministro André Mendonça.
Após Weber, Toffoli prosseguiu a votação, já definida. Faltam votar Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.