O governador Carlos Brandão editou o Decreto número 38.330, de 1º de junho de 2023, permitindo a contribuintes mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD) a solicitarem isenções de tributos para seus veículos automotores, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida é uma excepcionalidade ao Decreto número 38.303, de 18 de maio de 2023, que suspendeu a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e é valida apenas para pedidos de isenção de IPVA e ICMS para mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD).
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o sistema já está disponível para novas solicitações e que todas as solicitações feitas anteriormente ao decreto serão analisadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos conduzidos por pessoas com deficiência, taxistas e mototaxistas devem ser solicitados exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz, seguindo-se na tela do computador, tablet ou smart phone o site da Sefaz pelo seguinte caminho: portal.sefaz.ma.gov.br >> página Isenções IPVA e ICMS/Desonerações >> Solicitação de Benefícios Fiscais e Desonerações (veja aqui).
Lembrando que toda a documentação e informação necessária bem como legislação para cada situação, estão disponíveis no site da Sefaz (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/).