A Receita federal já anunciou novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022. Entre elas, o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declação.
O prazo de entrega começa no dia 8 de março e vai até as às 23h59min59s do dia 29 de abril. E atenção, os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estão sujeitos a multa. Quanto a expectativa de números de declarações entregues no prazo, a Receita prevê que sejam 34.100.000 enviadas pelos contribuintes.
A Receita Federal informa que o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.
COMO DECLARAR
As declarações podem ser feitas via computador, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet www.gov.br/receitafederal/pt-br; ainda mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br); ou via dispositivos móveis mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, a disposição nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.