A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou na sessão plenária desta terça-feira (26), em segundo turno, o Projeto de Lei 332/2019, de autoria do deputado Duarte Jr (PCdoB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação das condições de acessibilidade para fins de concessão de autorização a eventos culturais, desportivos e espetáculos em geral.
O PL propõe que as autorizações, licenças, alvarás e demais documentos somente serão concedidos pelos órgãos competentes mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A comprovação deverá, ainda, constar das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
Penalidades
Em caso de apresentação de pedido cujos itens de acessibilidade estejam incompletos, será concedido prazo máximo de cinco dias para a realização das adequações obrigatórias, que deverão constar da ART. Caso contrário, a autorização de funcionamento do evento será indeferida.
A autorização concedida vincula os requisitos apontados na ART, de modo que o descumprimento dos itens apresentados resultará em aplicação de multa no valor de três salários mínimos vigentes para cada item obrigatório não cumprido, a ser revertido ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.
Justificativa
O deputado Duarte Jr. destacou que as autorizações para eventos culturais são constantemente emitidas sem a devida comprovação do cumprimento das condições de acessibilidade. A maior parte delas, segundo ele, sequer prevê a acessibilidade, mesmo sendo norma obrigatória.
“As pessoas com deficiência ficam excluídas do acesso à cultura e ao lazer e não participam da vida comum social, devido à recusa das instâncias promoventes de eventos a cumprirem condições essenciais para inclusão dessa população”, finalizou o parlamentar.
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