Prefeitura de São Luís tem 30 dias para identificar estacionamentos em imóveis tombados Segundo ação do MPF, os imóveis foram parcialmente demolidos ou alterados

Prefeitura de São Luís tem 30 dias para identificar estacionamentos em imóveis tombados Segundo ação do MPF, os imóveis foram parcialmente demolidos ou alterados

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Município de São Luís, por omissão de providências no que diz respeito ao controle do funcionamento de estacionamentos rotativos, localizados no Centro Histórico de São Luís, dentro dos imóveis tombados, que foram alterados ou descaracterizados para essa finalidade.

A sentença obriga a implantação de medidas capazes de controlar a exploração da atividade comercial de estacionamento rotativo em área de preservação histórica.

De acordo com avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), encaminhada ao MPF, a implantação descontrolada de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados causa danos à integridade arquitetônica e histórica dos imóveis, prejudicando principalmente a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense.

Verificou-se que muitos imóveis foram parcialmente demolidos ou significativamente alterados. Houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas e outras modificações de fachadas dos casarões.

Segundo o órgão, mesmo sendo responsável pelo controle do funcionamento desses estabelecimentos, o Município de São Luís tem tolerado a operação irregular de tal atividade no Centro Histórico de São Luís, uma vez que concede alvarás sem qualquer ressalvas. Além disso, o município elaborou anteriormente um plano de mobilidade na região Central, com recursos da União, que não foi implementado.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís realize, a partir das informações técnicas já apresentadas pelo Iphan, um levantamento para identificar todos os estabelecimentos que promovam a exploração da atividade comercial de estacionamento rotativo na Zona de Preservação Histórica, especialmente na área de tombamento federal, no prazo de 30 dias.

Também foi determinado que, após a conclusão do levantamento, haja o cumprimento do poder de polícia sobre esses estabelecimentos, inclusive mediante interdição de atividade irregular, entre outras medidas cabíveis, em relação aos empreendimentos que funcionem sem autorização da autoridade federal ou estadual do patrimônio histórico, conforme os limites da área de tombamento.

Por fim, o Município de São Luís deverá promover a implantação das medidas de controle de estacionamento e circulação de veículos no Centro Histórico, conforme a previsão contida no Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade da Área Central de São Luís.

*Com informações do MPF/MA

Luis Augusto

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