Os débitos de natureza não tributária são multas por descumprimento do Código do Consumidor
Por meio da Resolução Administrativa nº 36/2022, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 31 de julho de 2022, o prazo para contribuintes com débitos de natureza não tributária aproveitar a redução de multas e juros, seja em pagamento à vista ou parcelado.
Os débitos de natureza não tributária são multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais, dentre outros.
“O Estado do Maranhão prorroga os benefícios para débitos não tributários de forma a contribuir com os contribuintes, oferecendo um prazo maior para adesão aos descontos oferecidos”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa tem reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias.
As reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 vezes.
O novo prazo para adesão é até 31 de julho de 2022 e deve ser feita, presencialmente, em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
Com Informações do Blog do Eduardo Ericeira