O Ministério da Cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo para a atualização cadastral no Cadastro Único de benefícios sociais, dentre eles, o Programa Auxílio Brasil (PAB). A Revisão Cadastral consiste em solicitar à família a atualização dos registros do Cadastro Único, caso esteja há mais de 2 anos sem nenhuma alteração.
Com o objetivo de atender a todos os beneficiários do Auxílio Brasil, que necessitam de atualização cadastral no programa, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís (Semcas) comunica que o funcionamento dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) será estendido nesta sexta-feira (14), das 8h às 20h.
As famílias com o benefício bloqueado por não terem atualizado seus cadastros dentro do prazo, poderão buscar atendimento no setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social de seu município a qualquer momento para atualizarem seus cadastros.
A Semcas comunica também que está disponibilizando como pontos de atualização cadastral:
– Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Centro – Rua dos Cedros, nº 13, Quadra 28 – Jardim São Francisco/Renascença (Rua da Clínica Ocular);
– Central de Atendimento da Habitação (Semurh) – Avenida Marechal Castelo Branco, 559, São Francisco;
– Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) – Av. São Luís Rei de França, nº 456, Jardim Atlântico – Turu (ao lado do curso de inglês Fisk);
– Casa Brasil – Rua China, s/n, Anjo da Guarda (ao lado da UEB Anjo da Guarda)
– Conselho Tutelar Itaqui-Bacanga – Rua da União, Nº 02 – Vila Bacanga;
– Conselho Tutelar Cohab/Cohatrac – Rua Sotero dos Reis, nº 09, Bairro – Cohab Anil III.
Todos os novos pontos da atualização cadastral também funcionarão em horário estendido, das 8h às 20h, nesta sexta-feira (14).
Para realizar a atualização cadastral, as famílias deverão apresentar a documentação necessária: a) Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor.b) Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:• CPF, de preferência, ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade vulgo Registro Geral de Identificação (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor;• Comprovante de Residência.