0 Comentário(s) DESEMBARGADORA REVOGA PRISÃO DOS RODOVIÁRIOS Desembargadora Solange Castro revoga ordem de prisão direcionada a diretores do sindicato dos rodoviários Em decisão proferida no domingo (20/2), a desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), revogou a ordem de prisão expedida em face de diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), “pois não mais subsistem os motivos que justificaram a sua decretação”. Ela também determinou o recolhimento dos respectivos mandados. A desembargadora deferiu requerimento do sindicato em que solicitou a revogação da decisão judicial de prisão, uma vez que o Sttrema asseverou o cumprimento da decisão judicial com o retorno de 80% da frota dos serviços de transporte público na capital e região metropolitana de São Luís no sábado (19/2). No mesmo dia, conforme o sindicato, o movimento grevista foi suspenso pela categoria, de acordo com ato formalizado em assembleia geral. Para a desembargadora, fatos, argumentos e provas, apresentados pelos sindicatos dos trabalhadores e patronal e Município de São Luís, partes processuais qualificados nas duas ações referentes à greve, comprovaram “o efetivo cumprimento das decisões judiciais proferidas por esta Justiça do Trabalho, através desta desembargadora, restabelecida, assim, e portanto, a ordem jurídico-social, como deve ser, permanentemente, num Estado Democrático de Direito. A todos é dado o direito de defender os seus interesses, legal, livre e amplamente, mas, a ninguém é reconhecido qualquer meio dissociado da lei para impô-lo, porque, nenhum direito é absoluto”. Para a desembargadora, houve abuso no exercício de um direito por parte do sindicato dos trabalhadores e o que tem que prevalecer é a lei, que é o instrumento de pacificação e de ordem do Judiciário. “A obediência à legalidade é a única forma de convivência pacífica. O respeito aos limites no exercício de um direito é a garantia da preservação do Estado de Direito”, reiterou.
A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, anulou a eleição para presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia legislativa do Maranhão. A magistrada atendeu pedido de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por um grupo de deputados.
Segundo o pedido de anulação a eleição a eleição não obedeceu a vários quesitos do Regimento Interno da casa. Por exemplo, “que houve desrespeito a regra contida no art. 26 do Regimento Interno, que estabelece a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares em sua composição”.
O pedido também lembra que a pauta da Assembleia Legislativa está “trancada” (nenhum projeto pode ser votado) enquanto aguardam resposta aos requerimentos administrativos protocolados, o que traz sérios prejuízos à população do Estado.
Na decisão, a desembargadora diz que “a eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988”.
O julgamento torna sem efeito a eleição de Presidente e Vice – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. E nova Eleição deve ser realizada, com observância das regras regimentais e constitucionais