Organização criminosa clonou 3.300 viaturas do Exército no Maranhão e outros 10 estados

Organização criminosa clonou 3.300 viaturas do Exército no Maranhão e outros 10 estados
  1. A Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagraram, nesta quinta-feira (24), a operação Fiat Lux para coibir crimes contra o sistema veicular brasileiro. Até o momento, a Força-Tarefa identificou cerca de 10 mil adulterações em veículos. Desse total, mais de 3.300 fraudes ocorreram em viaturas do Exército Brasileiro.

Mais de 400 Policiais Federais e Rodoviários Federais cumprem 82 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão. A operação Fiat Lux ocorre, simultaneamente, no Maranhão e em outros 10 Estados: São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraíba, Ceará, Paraná e Pernambuco.

O Poder Judiciário, a pedido da Polícia Federal, determinou o afastamento das funções de 95 servidores do Detran. 85 são servidores do Detran-SP; sete, do Detran-TO; e três, do Detran-MG. 20 despachantes também foram afastados de suas funções no Estado de São Paulo.

Investigação

O Inquérito Policial, instaurado no fim de 2020, teve origem após ter sido detectada a clonagem de veículos do Exército. Os números dos chassis eram utilizados ilegalmente com objetivo de obter documentos legítimos, de forma a tentar “legalizar” veículos oriundos de roubo ou furto.

A investigação apontou que as “clonagens” dos chassis do Exército só foram possíveis porque contaram com a participação de servidores do Detran e de despachantes.

Equipes do Exército prestaram apoio logístico durante a deflagração da operação Fiat Lux, sendo relevante ressaltar que a investigação não aponta a participação de integrantes do Exército nas fraudes.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo prestou apoio na ação.

Crimes ao sistema financeiro

Além da clonagem de veículos, a operação também identificou uma outra prática criminosa. Contando com a participação de servidores do Detran, cooptados pelo esquema criminoso, os envolvidos “criavam” veículos. Estes veículos fictícios existiam apenas no Sistema Federal da Secretaria Nacional de Trânsito permitindo, assim, a realização de financiamentos e a participação em consórcios. Em razão desta falsificação, os veículos eram dados como garantia em operações financeiras, configurando crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Luis Augusto

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