Justiça concede saída temporária de Dia dos Pais a 812 presos

A saída teve início a partir das 9h desta quarta-feira (4) e encerra às 18h da próxima terça-feira (10).

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de Dia dos Pais de 812 presos. A saída teve início a partir das 9h desta quarta-feira (4) e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

De acordo com a decisão do juiz Francisco Soares Reis Júnior, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

A relação nominal dos presos liberados para a saída temporária do “Dia dos Pais” foi anexada ao ATOJUD-VECEPA – 3/2021, assinado pelo juiz.

Luis Augusto

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