Bolsonaro sanciona com vetos texto que revoga Lei de Segurança Nacional
Governo rejeitou artigos que tratam do crime de impedir a livre manifestação por violência ou ameaça, de comunicação enganosa em massa e restrição do exercício de direitos políticos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (2), com veto a 4 artigos, o texto aprovado no Congresso Nacional para revogar a Lei de Segurança Nacional (LSN). A Lei 14.197/2021 foi publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União.
O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do Projeto de Lei de revogação da LSN, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.
Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional – em sessão conjunta da Câmara com o Senado – deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.
Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170) definia crimes contra a “ordem política e social”. Estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.
O dispositivo, que havia sido pouco aplicado após a Constituição de 1988, voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou em março que 77 inquéritos foram abertos pela Polícia Federal (PF) com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.
Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.
Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.
Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito” para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.
Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”
Em nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo afirmou que os trechos vetados por Bolsonaro “não se coadunavam à perspectiva de proteção da soberania nacional, da segurança jurídica, das instituições do Estado brasileiro, seus servidores e mesmo da população”.
“Os vetos parciais sugeridos são importantes para que, na atualização do Código Penal, preserve-se o Estado Democrático de Direito, mas também promova condições de boa atuação a suas instituições e preservando, sobretudo, a sociedade brasileira”, justificou o governo.