Desconto de 80% no pagamento do IPVA vai até 31 de dezembro A medida provisória nº 369 concede remissão dos créditos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa.

Os proprietários de veículos já podem acessar o site do Detran para ter acesso aos benefícios concedidos pelo Governo do Estado através da Medida provisória nº 369 que “concede remissão dos créditos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa, de competência do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), na forma em que especifica”.

Ao clicar no link correspondente à “Emissão de Taxa de Licenciamento”, e digitar o Renavam do veículo, o usuário terá acesso ao resultado do cálculo feito automaticamente pelo Detran sobre os valores das remissões e descontos de multas e infrações.

As Remissões referem-se a multas de trânsito de competência do Detran, ou seja, infrações de âmbito estadual que são aquelas referentes a irregularidades do veículo ou do condutor, como, por exemplo, carro não licenciado, veículo sem placa, condutor sem habilitação, uso de calçado inadequado, condução sem documento do veículo e outras.

Multas por uso de bebida alcoólica ao volante e por recusa de se submeter ao teste do etilômetro, ou a exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, não estão contempladas nos benefício da Medida Provisória nº 369.

De acordo com a Medida, a remissões se referem apenas às infrações e fatores geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Nesse caso, o usuário poderá quitar seus débitos mediante pagamento à vista de 20% do valor total, obtendo assim um desconto de 80% do valor devido. A Medida garante ainda o perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas e valor venal de até R$ 10 mil.

Para aproveitar os benefícios disponibilizados pelo Governo do Estado, os proprietários devem realizar os pagamentos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do Detran, acessando o link.

Luis Augusto

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