O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou um pedido de liminar dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que solicitava a revogação de seus afastamentos do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região). A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril.
Em sua decisão, Dino afirma que não verificou “a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes [Lima e Thompson Flores] após o exercício regular do contraditório”.
“Ainda neste ponto, atesto que o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”, diz ainda o ministro.
O CNJ afastou os desembargadores de suas funções no TRF-4 em 16 de abril. Eles, então, recorreram ao STF afirmando que a medida foi “excessiva e inadequada”.
“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado democrático de Direito”, dizia o pedido de liminar apresentado ao Supremo.
Ao negar o pedido, Dino disse entender “que é prudente” manter o afastamento deles “até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”.
“Destaco que é fato notório que os processos judiciais vinculados à Operação Lava Jato seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”, afirma Dino em sua decisão.