Justiça derruba exigência de idade limite de 35 anos para concurso da Guarda Municipal de São Luís Candidatos acima de 35 anos poderão se inscrever em todos os cargos previstos no concurso.

Justiça derruba exigência de idade limite de 35 anos para concurso da Guarda Municipal de São Luís Candidatos acima de 35 anos poderão se inscrever em todos os cargos previstos no concurso.

Fruto de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública (DPE/MA), o Poder Judiciário concedeu liminar que autoriza a inscrição de candidatos com mais de 35 anos em todos os cargos previstos no concurso da Guarda Municipal realizado pelo Município de São Luís.

A ação foi ajuizada pelas defensoras públicas Kamila Barbosa e Silva Damasceno e Luciana dos Santos Lima, contando com o apoio do defensor público Lúcio Lins Siqueira Ramos, durante o trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Dentre várias alegações, a ACP afirma que a imposição de limite de idade não se justifica em razão das atribuições dos cargos previstos no certame, vez que voltadas à proteção do patrimônio municipal, orientação de turistas e da comunidade, proteção do meio ambiente, orientação do tráfego, segurança preventiva e salvamento em praias ou mesmo a atividades de instrumentistas de banda, como verificado em relação ao Guarda Municipal Músico.

Em decisão proferida pelo juiz de direito Francisco Soares Reis Júnior, o Município não poderá impedir a inscrição dos candidatos com idade superior a 35 anos. Ainda, enfatiza o magistrado que “A imposição irrazoável de limite de idade para acesso aos cargos públicos viola ainda outros princípios que orientam a execução dos concursos públicos, tais como o da impessoalidade e da isonomia, que democratizam o acesso aos cargos públicos e ampliam a possibilidade da Administração Pública de selecionar os melhores candidatos para seus quadros”, pontuou.

A violação constitucional foi inserida inicialmente no certame que seleciona candidatos para o provimento de cargos da carreira de guarda municipal de 2ª classe, guarda municipal salva-vidas de 2ª classe, guarda municipal músico de 2ª Classe.

Luis Augusto

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