to do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao ano de 2025, recebendo um desconto de 10% em cota única, até o dia 28 deste mês.
É fundamental observar que não é necessário ir até as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda para realizar o pagamento do IPVA, uma vez que todos os procedimentos relacionados ao pagamento e parcelamento do imposto estão disponíveis no site da Sefaz, na seção “IPVA 2025/Débitos Anteriores”. O Detran-MA também oferece um link para facilitar o pagamento em sua página.
Se o contribuinte não puder ou não quiser usar a internet, ele pode ir às casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, ou seus correspondentes.
Para tornar tudo ainda mais prático, os pagamentos podem ser feitos através do PIX, utilizando o QR Code presente no documento de arrecadação (Dare), além da opção de parcelamento com cartão de crédito disponível no portal da secretaria na seção “Parcelamento IPVA – parcelamento com cartão de crédito”.
Quem escolher pagar em parcelas deve seguir uma ordem sequencial, garantindo que o pagamento da segunda cota dependa do pagamento da primeira e assim por diante. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em março, conforme o final da placa do veículo.
Se houver atraso no pagamento das parcelas, os valores poderão ser quitados com a adição de multa e juros, que serão calculados a partir da data de vencimento.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, não será possível prorrogar o desconto de 10%. “É essencial que o contribuinte preste atenção ao prazo e não perca essa chance de obter o benefício no seu IPVA 2025. O desconto de 10% estará disponível apenas até o dia 28 de fevereiro, se pago à vista”, ressaltou Marcellus.