Prazo para justificar a ausência às urnas no 1º turno termina em 1º de dezembro Confira as formas para justificar.

Prazo para justificar a ausência às urnas no 1º turno termina em 1º de dezembro Confira as formas para justificar.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento)

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

No Maranhão, 1.118.518 eleitores não foram às urnas no 1º turno (22%). No segundo turno, a abstenção foi de 1.184.503 eleitores (23,51%).

Luis Augusto

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