Para o secretário da SMTT, Diego Baluz, a entrega on-line dos dados das escolas decorre da migração do banco de dados do Sistema de Meia-Passagem Escolar da capital para a plataforma de internet, medida tomada desde o período da pandemia. “A medida adotada pela gestão do prefeito Eduardo Braide possibilitou um avanço na dinâmica dos serviços de informação dos alunos pelas instituições de ensino, dando mais segurança e rapidez ao processo realizado pelas escolas e estudantes”, destacou o secretário da SMTT.
De acordo com a SMTT, será exigido o CPF para todos os alunos matriculados. As instituições de ensino terão até o dia 11 de março para enviar a relação dos seus alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2022. O gerenciamento das informações lançadas no sistema será de inteira responsabilidade da pessoa cadastrada pela entidade. Informações fraudulentas poderão ser penalizadas administrativa, civil e criminalmente, conforme art. 6º, §4 da Lei nº 4.823/07. “As correções dos dados dos alunos, via on-line, continuarão a ser de inteira responsabilidade de quem responde pela instituição de ensino. No que se refere à fiscalização, as instituições de ensino serão fiscalizadas pela comissão criada pela SMTT com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas, de acordo com a legislação municipal vigente”, explicou o secretário.
A SMTT disponibilizou um canal de atendimento por aplicativo de mensagem por meio do número 9 8539-9324, para tirar dúvidas e para mais informações. Esse canal será específico para atendimento aos estudantes, às escolas e às entidades estudantis com objetivo de verificar se um determinado aluno já está inserido ou não no banco de dados de 2022.
Saiba Mais
Pela portaria nº 05 de 14 de janeiro de 2022, os responsáveis pelas instituições de ensino cadastradas deverão efetuar a validação do cadastro pelo e-mail cartaoestudantilslz@gmail.com, com os documentos relacionados abaixo.
1 – Ficha de Cadastro da Instituição de Ensino e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em Cartório (modelos anexos);
2 – Comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado;
3 – Termo de Reconhecimento ou Autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento junto aos órgãos acima citados;
4 – Relação dos cursos ofertados, com respectivos Termos de Reconhecimento.