Após uma audiência de conciliação realizada na quarta-feira (22), a Justiça determinou que a prefeitura de São Luís deve concluir as obras do Hospital da Mulher dentro de 90 dias. A decisão foi mediada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.
A ação contra a prefeitura foi movida pelo Ministério Público do Maranhão alegando que o Hospital da Mulher possuía irregularidades sanitárias e que precisava ser reformado com urgência.
A Justiça também determinou que, após concluídas as obras, o procurador do município deverá apresentar um relatório detalhando as obras realizadas, e o Ministério Público deve se manifestar se o local necessita ou não da vistoria sanitária pela Vigilância Estadual de Saúde.
“A solução consensual é a única que proporciona uma solução rápida para um determinado problema”, explica o juiz Douglas. “Às vezes não é exatamente o que uma parte quer nem o que a outra quer, mas é um meio termo razoável para todos. Ao final, quem se beneficiará são as mulheres que terão, neste prazo, a finalização ds obras”, pontua.