TCU barra conclusão da licitação do MEC para ônibus escolares por suspeita de sobrepreço Pregão prevê o pagamento de até R$ 480 mil por cada veículo, apesar de os técnicos do FNDE terem definido um valor máximo de R$ 270,6 mil

TCU barra conclusão da licitação do MEC para ônibus escolares por suspeita de sobrepreço Pregão prevê o pagamento de até R$ 480 mil por cada veículo, apesar de os técnicos do FNDE terem definido um valor máximo de R$ 270,6 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) barrou a conclusão de uma licitação do governo federal para compra de ônibus escolares nesta terça (5/4) até que a denúncia de sobrepreço na aquisição dos veículos seja investigada. A decisão é do ministro Walton Alencar, que pediu também que funcionários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prestem depoimento.

Os veículos custam cerca de R$ 270,6 mil no mercado. Na licitação, a previsão é de até R$ 480 mil por um ônibus, o que significa um superfaturamento de R$ 232 milhões. Os veículos seriam destinados ao transporte de estudantes em áreas rurais. Ao todo, o pregão prevê a aquisição de 3.850 ônibus.

Pelo valor estabelecido no processo de licitação, conforme apurado em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o montante necessário seria de R$ 2,045 bilhões. O valor, quando somado, corresponde ao excedente de R$ 732 milhões em relação ao custo real dos veículos — uma diferença de 55%.

O pregão prevê o pagamento de até R$ 480 mil por cada veículo, apesar de os técnicos do FNDE terem definido um valor máximo de R$ 270,6 mil. O jornal revelou no sábado (2) a suspeita de sobrepreço na compra dos ônibus.

No Congresso, o pedido de suspensão do pregão foi apresentado ao TCU pelos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União Brasil- ES) e pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

O magistrado apontou que o processo licitatório poderá continuar, mas que, ao chegar à penúltima fase, terá que aguardar a conclusão do tribunal.

“Considero prudente que a medida cautelar tenha seus efeitos modulados, para permitir o prosseguimento do certame, impedindo-lhe, contudo, a homologação e a adjudicação do objeto, até a final decisão de mérito”, versa uma parte do documento assinado pelo ministro do TCU.

Luis Augusto

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