PEC 110 prevê novo tempo de transição e regime especial para mercado de combustíveis

PEC 110 prevê novo tempo de transição e regime especial para mercado de combustíveis

O senador Roberto Rocha (PSDB/MA), relator da PEC 110/2019, apresentou nova versão da proposta de reforma tributária. Após análise de emendas sugeridas ao texto, o parlamentar acatou alterações sobre vários pontos, entre eles, a duplicação do tempo de transição do Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios. Até então o tempo previsto era de 20 anos, que agora passou para 40.

O senador destacou que tem estudado o tema. Segundo ele, a ideia é oferecer “a melhor alternativa possível, que combine a melhor técnica com o atendimento dos anseios dos diversos segmentos da sociedade.”

“Essa PEC dá mais segurança jurídica para o Brasil, com possibilidade de recepcionar investimentos, inclusive estrangeiros. Com esse cipoal tributário que temos, qual investidor estrangeiro tem coragem de investir no Brasil? Tem que ser muito corajoso. Só de administração tributária, as empresas no Brasil gastam mais de R$ 150 bilhões. Estamos falando de quase 2% do PIB”, considera.

A transição do IBS será feita em duas etapas. A primeira delas será realizada nos 20 anos iniciais e contará com parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos continuem com a receita atual, com correção pela inflação. Nos próximos 20 anos, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida de forma progressiva.

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Na avaliação do fundador do Destrava Brasil e idealizador da PEC 110, Luiz Carlos Hauly, as mudanças são otimistas e melhoram a proposta que moderniza o modelo de cobrança de impostos no Brasil.

“As mudanças não comprometem, de maneira nenhuma, a ideia central de simplificação. O texto continua sendo um Imposto de Valor Agregado nas mesmas características do IVA internacional, adotado pela OCDE e por 180 países”, destaca.

Combustíveis

A nova versão da PEC 110 também prevê um regime especial para o mercado de combustíveis. De acordo com a matéria, haverá cobrança de impostos por unidade de medida fixa, como o litro. As alíquotas deverão ser uniformes em todo o país.

O regime em questão valerá para combustíveis lubrificantes. Está prevista, ainda, a possibilidade de incidência monofásica, ou seja, uma única vez na cadeia. Para Rocha, a nova redação torna o modelo de tributação do setor racional e garante proteção às finanças dos estados e municípios.

IBS, CBS e IS

Os pontos que tratam do Imposto de Bens e Serviços (IBS) foram os que mais sofreram alterações. Uma das mudanças diz respeito à destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuído pelo destino para mecanismo de compensação. O fim gradual desse mecanismo, a partir do fim da transição, deverá ser estabelecido por lei complementar.

O IBS contará com uma legislação única para todo o Brasil, exceto a alíquota, que será estabelecida por cada ente da Federação. Para o relator, “é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes.”

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por sua vez, unificará os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal. A CBS deverá ser criada por lei complementar e incidirá sobre operações com bens e de prestação de serviços e importações.

Já o Imposto Seletivo (IS) será regulado e arrecadado pela União e partilhado com estados, Distrito Federal e municípios, observando critérios atuais do IPI. Neste caso, as alíquotas serão definidas por uma lei ordinária, mas poderão ser modificadas pelo Executivo, dentro do que esta lei determina.

 

Fonte: Brasil 61

Luis Augusto

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