Rosa Weber diz que já há fatos suficientes
FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF – 02.02.2021
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pode adiar seu parecer sobre a notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentada por senadores após revelações da CPI da Covid ligadas a um contrato de compra da vacina Covaxin.
A PGR defendeu esperar o fim da CPI para dar prosseguimento ao processo aberto pelos senadores Randofe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Os três parlamentares apresentaram uma notícia-crime contra Bolsonaro por uma suposta prevaricação (falta de ação proposital) do presidente por não ter mandado investigar as denúncias de eventuais irregularidades ocorridas na tentativa de compra da Covaxin.
Rosa Weber considerou em sua decisão de quinta-feira (1º) não haver motivos para a suspensão sugerida pela PGR..
“Ante o exposto, indefiro o pedido para que ‘não se dê trânsito à petição’, porquanto direito de estatura constitucional, e determino a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, oportunizando-lhe nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis.”
Na notícia-crime, o vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o titular do Executivo deveria ter tomado providências diante das denúncias. Segundo ele, Bolsonaro “não tomou nenhuma providência após ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção no Ministério da Saúde”.
Bolsonaro diz que Luis Miranda não o avisou de corrupção na Covaxin
A denúncia de irregularidades no contrato da Covaxin foi feitas pelos irmãos Luís Ricardo Miranda, funcionário de carreira do Ministério da Saúde e o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF). Eles foram à CPI na semana passada dar mais detalhes das acusações.